NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
PORTARIA Nº 076/2024-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS E DE PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS INTERDITADAS E, AINDA, A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM DIVERSAS LOCALIDADES
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 1º DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ