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13 DE MAIO DE 2026
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
Norma institui a Lista Nacional de Atos e padroniza a escrituração digital em todo o território nacional
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004), norma que estabelece as especificações técnicas do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e consolida as bases para a implantação da escrituração eletrônica em todo o país.
A norma institui a Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI) e define padrões técnicos para a modelagem de dados, com o objetivo de garantir uniformidade terminológica, interoperabilidade entre sistemas e integração com instituições financeiras, órgãos públicos e demais atores do mercado. Com a padronização, os atos registrais passam a ser estruturados como documentos nato-digitais, organizados em dados que podem ser processados de forma automatizada, ampliando a eficiência operacional e a segurança jurídica dos serviços.
A ITN 004 também aprova modelos eletrônicos para os atos praticados nos Livros 1 (Protocolo), 2 (Registro Geral) e 3 (Registro Auxiliar), além de estabelecer o formato da situação jurídica do imóvel e de sua certidão, criando uma base uniforme para a escrituração eletrônica em todo o território nacional.
Ao comentar a padronização dos dados registrais, o vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, destacou que a medida atende a uma demanda crescente de integração entre sistemas públicos e privados. “Existe uma necessidade de órgãos públicos de receber informações dos Cartórios para interoperar bases territoriais, ambientais e patrimoniais”, afirmou. Para ele, a estruturação dos dados é um passo essencial para ampliar o uso das informações registrais em políticas públicas e na integração com diferentes bases de dados.
A norma também estabelece diretrizes para a modelagem de dados de pessoas físicas, jurídicas e dos imóveis, além de prever a adoção de medidas de segurança e proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A publicação da ITN 004 é parte do processo de implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e atende às exigências legais de escrituração, conservação e publicidade dos atos em meio eletrônico, com padrões tecnológicos uniformes em todo o país. Com a nova norma, o ONR dá mais um passo em direção a um modelo nacional de registro eletrônico, baseado em dados estruturados, interoperabilidade e integração entre sistemas, reforçando o papel do Registro de Imóveis como infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e para a formulação de políticas públicas no país.
Acesse a ITN004 na íntegra: https://ridigital.org.br/Suporte/frmITNS.aspx
Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR
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