NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Após conquistar Selo Diamante, Justiça do Amazonas busca categoria Excelência
Após a inédita conquista do “Prêmio CNJ de Qualidade” na categoria Diamante, o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Título Net tem novas funcionalidades para facilitar serviços ao eleitorado
Já está no ar a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Política do Judiciário em prol das pessoas em situação de rua é apresentada em seminário na Câmara dos Deputados
Ouvir as vozes do movimento de população de rua e dos representantes das instituições públicas sobre os...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça aprova diretrizes sobre emissão de certidões do registro civil e de notas em conformidade com a LGPD
As novas orientações buscam garantir a adequada proteção das informações, destacando a importância da...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária
Congresso Nacional promulga texto da reforma tributária