NOTÍCIAS
28 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
A alteração do próprio nome após completar a maioridade civil é possível e não depende de motivação justa. Basta que não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.
Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho. Seus próprios sobrenomes não serão alterado.
A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.
As instâncias ordinárias recusaram o pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.
Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.
“Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto”, avaliou.
“Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros”, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado