NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil
Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
TRT-3 autoriza identificação de casamento e regime de bens de devedor
Caso sobre ação de execução, na qual diversas tentativas de localizar bens dos executados já foram realizadas.
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo
TJ/DF afirmou que o direito ao nome é um direito fundamental e sua modificação pode ser admitida em situações...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...