NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento do solo urbano.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Solução de Consulta RFB n. 205/2024, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação) no caso de parcelamento do solo urbano.
Leia a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A – Código Civil.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Aula gratuita com o tema “Provimento 18/24 CG TJSP”
Não perca essa oportunidade única! No dia 31/07, teremos uma aula especial via Google Meet com o renomado Sérgio...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Anoreg RS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
Anoreg RS
23 DE JULHO DE 2024
Portaria DG/PF nº 18.988 regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – C R P J
PORTARIA DG/PF Nº 18.988, DE 15 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de...