NOTÍCIAS
16 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento do solo urbano.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2024, Edição 134, Seção 1, p. 54), a Solução de Consulta RFB n. 205/2024, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação) no caso de parcelamento do solo urbano.
Leia a íntegra da Solução de Consulta:
“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.358-A – Código Civil.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
IRIRGS
12 DE MARçO DE 2024
Clipping – G1 – 2024 otimista? Conheça as principais oportunidades e desafios do mercado imobiliário para este ano
Cenário Atual é Positivo Tudo indica que em 2024, teremos um mercado imobiliário próspero e resiliente....
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato...