NOTÍCIAS
24 DE JANEIRO DE 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Um neto de brasileira não pode obter a nacionalidade sem que o pai tenha sido devidamente registrado como brasileiro. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um homem que tentava efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade.
Emissão de dois passaportes do país não comprova cidadania brasileira, disse relator
O apelante alegou que o seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, o que se comprovaria com a emissão de dois passaportes do país, após ter atingido a maioridade.
Na análise dos autos, o relator da matéria, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o artigo 12 da Constituição Federal prevê a possibilidade de reconhecimento da nacionalidade brasileira àqueles que preencherem três requisitos: relação de filiação e nacionalidade brasileira dos pais; fixação de residência no Brasil, antes de atingida a maioridade; e, após atingida, optar pela nacionalidade, a qualquer tempo.
O magistrado sustentou que, na hipótese, não havia comprovação de que o pai do impetrante era brasileiro, uma vez que o registro no Consulado Brasileiro em Beirute e a emissão de passaportes brasileiros não consistem em provas suficientes de que ele era brasileiro, pois ele não confirmou a nacionalidade até quatro anos após atingida a maioridade, nos termos determinados à época pela Constituição Federal.
Segundo o relator, consta dos autos que o registro consular do pai do impetrante tinha natureza provisória e foi efetivado em 1996, ou seja, quando ele já tinha mais de 36 anos e a Constituição, à época, exigia a residência no Brasil e a formalização da opção de nacionalidade para ser considerado brasileiro, na forma da anterior redação do artigo 12, I, “c”.
Portanto, não havendo registro consular definitivo de nascimento do pai do impetrante, falecido em 2006, e não tendo ele optado pela nacionalidade brasileira na forma da Constituição, não há como afirmar que ele era brasileiro.
E, não sendo o genitor do impetrante brasileiro, “não há que se cogitar da transmissão da nacionalidade brasileira ao impetrante pelo critério jus sanguini pelo fato de sua avó ser brasileira, pois o ordenamento jurídico pátrio não admite a transmissão da nacionalidade per saltum”, concluiu o juiz federal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Ação da Justiça Federal realizou mais de 400 atendimentos em Cavalcanti (GO)
A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) divulgou o...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Modernização: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ganha novo portal
A partir da próxima segunda-feira (22/01), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contará com um novo...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira...
IRIRGS
22 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...