NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
RESOLUÇÃO Nº 1505/2024-COMAG
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.324/2020 – COMAG, QUE FIXOU A CIRCUNSCRIÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS CRIADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 15.003/2017 E DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 15.003/2017, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE JULGAMENTO
RESOLVE:
ART. 1º FICA ALTERADO O INCISO III DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020-COMAG, PARA A SEGUINTE REDAÇÃO:
“[…]
III – DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA PRIMEIRA ZONA DO REGISTRO DE IMÓVEIS: LADO ESQUERDO (OESTE) SENTIDO SUL-NORTE. A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA ZONA INICIA NA DIVISA NORTE, PELA LINHA DIVISÓRIA CONFERIDA PELA RS 420, EM DIREÇÃO SUL SEGUINDO PELA RUA BORTOLO BALVEDI ATÉ O CRUZAMENTO COM A RUA JOÃO MASSIGNAN RUMO OESTE ATÉ A AVENIDA MAURÍCIO CARDOSO, SEGUINDO PELA AVENIDA SETE DE SETEMBRO RUMO À BR 153, SEGUINDO PELA LINHA DIVISÓRIA CONFERIDA PELA BR 153 EM DIREÇÃO À RS 135, SENTIDO ERECHIM A PASSO FUNDO. INCLUINDO A ZONA RURAL
NORTE-OESTE E SUL-OESTE, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO, TENDO COMO MARCO DIVISÓRIO, RUMO NORTE-SUL AS AVENIDAS MAURÍCIO CARDOSO E SETE DE SETEMBRO, INCLUINDO O LADO PAR DA AVENIDA MAURÍCIO CARDOSO E O LADO ÍMPAR DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO; RUMO NORTE-OESTE A RS 420, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO, NA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ARATIBA; RUMO OESTE ATÉ O LIMITE DOS MUNICÍPIOS DE PAULO BENTO E BARÃO DE COTEGIPE E, RUMO SULOESTE A PARTIR DA LINHA DIVISÓRIA DA RS 135 ATÉ OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE EREBANGO. ABRANGENDO O PERÍMETRO URBANO E RURAL DE ERECHIM A OESTE DA LINHA DIVISÓRIA COM A SEGUNDA ZONA. NA PRIMEIRA ZONA SERÃO ATRIBUÍDOS OS SERVIÇOS REGISTRAIS DOS MUNICÍPIOS DE ITATIBA DO SUL, PAULO BENTO, JACUTINGA E QUATRO IRMÃOS.
[…]”
ART. 2º FICA CRIADO O ART. 2º-A NA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020-COMAG, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 2º-A OS ATOS REFERENTES ÀS ESPECIALIDADES DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (RTD), REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (RCPJ) E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP) DOS MUNICÍPIOS DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DE MARIANO MOURO PASSARÃO A SER REALIZADOS NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA SEDE DA COMARCA DE ERECHIM.”
ART. 3º COMPETE AO JUÍZO DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ERECHIM A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DESTA RESOLUÇÃO, O QUE DEVERÁ SER EFETIVADO NO PRAZO DE SESSENTA DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020- COMAG, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 19 DE MARÇO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...