NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
RESOLUÇÃO Nº 1505/2024-COMAG
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.324/2020 – COMAG, QUE FIXOU A CIRCUNSCRIÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS CRIADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 15.003/2017 E DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS E DA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 15.003/2017, E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE JULGAMENTO
RESOLVE:
ART. 1º FICA ALTERADO O INCISO III DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020-COMAG, PARA A SEGUINTE REDAÇÃO:
“[…]
III – DELIMITAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA PRIMEIRA ZONA DO REGISTRO DE IMÓVEIS: LADO ESQUERDO (OESTE) SENTIDO SUL-NORTE. A CIRCUNSCRIÇÃO DA PRIMEIRA ZONA INICIA NA DIVISA NORTE, PELA LINHA DIVISÓRIA CONFERIDA PELA RS 420, EM DIREÇÃO SUL SEGUINDO PELA RUA BORTOLO BALVEDI ATÉ O CRUZAMENTO COM A RUA JOÃO MASSIGNAN RUMO OESTE ATÉ A AVENIDA MAURÍCIO CARDOSO, SEGUINDO PELA AVENIDA SETE DE SETEMBRO RUMO À BR 153, SEGUINDO PELA LINHA DIVISÓRIA CONFERIDA PELA BR 153 EM DIREÇÃO À RS 135, SENTIDO ERECHIM A PASSO FUNDO. INCLUINDO A ZONA RURAL
NORTE-OESTE E SUL-OESTE, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO, TENDO COMO MARCO DIVISÓRIO, RUMO NORTE-SUL AS AVENIDAS MAURÍCIO CARDOSO E SETE DE SETEMBRO, INCLUINDO O LADO PAR DA AVENIDA MAURÍCIO CARDOSO E O LADO ÍMPAR DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO; RUMO NORTE-OESTE A RS 420, ATÉ O LIMITE DO MUNICÍPIO, NA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE ARATIBA; RUMO OESTE ATÉ O LIMITE DOS MUNICÍPIOS DE PAULO BENTO E BARÃO DE COTEGIPE E, RUMO SULOESTE A PARTIR DA LINHA DIVISÓRIA DA RS 135 ATÉ OS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE EREBANGO. ABRANGENDO O PERÍMETRO URBANO E RURAL DE ERECHIM A OESTE DA LINHA DIVISÓRIA COM A SEGUNDA ZONA. NA PRIMEIRA ZONA SERÃO ATRIBUÍDOS OS SERVIÇOS REGISTRAIS DOS MUNICÍPIOS DE ITATIBA DO SUL, PAULO BENTO, JACUTINGA E QUATRO IRMÃOS.
[…]”
ART. 2º FICA CRIADO O ART. 2º-A NA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020-COMAG, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 2º-A OS ATOS REFERENTES ÀS ESPECIALIDADES DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (RTD), REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (RCPJ) E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS (TP) DOS MUNICÍPIOS DE SEVERIANO DE ALMEIDA E DE MARIANO MOURO PASSARÃO A SER REALIZADOS NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA SEDE DA COMARCA DE ERECHIM.”
ART. 3º COMPETE AO JUÍZO DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ERECHIM A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DESTA RESOLUÇÃO, O QUE DEVERÁ SER EFETIVADO NO PRAZO DE SESSENTA DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 1324/2020- COMAG, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 19 DE MARÇO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2024
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
IRIRGS
12 DE MARçO DE 2024
Clipping – G1 – 2024 otimista? Conheça as principais oportunidades e desafios do mercado imobiliário para este ano
Cenário Atual é Positivo Tudo indica que em 2024, teremos um mercado imobiliário próspero e resiliente....
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato...