NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2024
Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte.
“Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2024
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2024
Registre-se: mutirão para emissão gratuita de Certidão de Nascimento acontece em maio em Porto Alegre
Porto Alegre receberá, em maio, mais uma Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, mutirão voltado à...