NOTÍCIAS
05 DE JULHO DE 2024
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, atualmente sob a titularidade do Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, completa hoje, 05/07/2024, 159 anos de existência. Trata-se do mais antigo Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, que teve sua origem histórica mais remota em 5 de julho de 1865, quando foi criado em razão do surgimento do primeiro sistema de transcrições imobiliárias adotado no Brasil.
Em virtude desta data histórica, Lamana Paiva encaminhou um vídeo ao Boletim do IRIB informando que, a partir deste aniversário, será iniciada uma série de atividades comemorativas dos 160 anos do Cartório, marcados por um trabalho que confere publicidade e segurança na transmissão e na oneração de bens imóveis nas suas mais variadas formas e de acordo com a legislação de cada época, destacando-se no aprimoramento, na inovação tecnológica e de processos.
Assista ao vídeo abaixo e emocione-se com a história do Registro Imobiliário brasileiro:
Para saber mais sobre o Cartório, leia o livro intitulado “Do manuscrito ao registro eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”, disponível para download gratuitamente aqui. Não deixe de visitar o site do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e seu Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, parabenizam o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, bem como seu Oficial Registrador, João Pedro Lamana Paiva, pela conquista desta marca histórica!
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil O Ministério das Cidades publicou no Diário...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...