NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2024
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento Interno estão sendo acompanhados de perto pela Sessão de Jurisprudência da Secretaria Processual e pela Secretaria Geral do CNJ. As observações vêm sendo incorporadas e explicadas na publicação eletrônica Regimento Interno Anotado, que está em sua terceira edição.
Criada em março de 2023, a publicação digital – atualizada semestralmente – traz anotações feitas a partir das ementas dos acórdãos, trechos de decisões, certidões e atas de julgamentos. Publicada em fevereiro, a 3ª RI Anotada possui observações colhidas em julgados selecionados. Nesta edição, estão contempladas as atualizações que dizem respeito ao regimento do Conselho: Resolução CNJ n° 536/2023, Resolução CNJ n° 544/2023 e Resolução CNJ n° 548/2024.
As anotações deverão auxiliar o trabalho dos conselheiros e assessores que atuam no CNJ, além de advogados e outros operadores do direito que oficiam no Conselho. A publicação foi elaborada apenas em formato digital para reduzir o impacto do consumo de papel, tinta e transporte.
Acesse o Regimento Interno Anotado, atualizado em fevereiro de 2024
O Regimento Interno do CNJ dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do órgão criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro. Sua atualização permite o acompanhamento das decisões que dizem respeito a atuação do órgão frente a diversos assuntos, como autonomia dos tribunais, judicialização perante o Supremo Tribunal de Justiça (STF), entre outros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
STJ julga se homem que registrou criança poderá negar paternidade
Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Moura...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2024 acontece em novembro
No dia 29 de novembro de 2024, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) realiza a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Isenção de contribuição associativa aos cartórios gaúchos associados ao IRTDPJBrasil
A medida tem como objetivo auxiliar as serventias registrais atingidas, proporcionando um alívio financeiro aos...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Instrução Normativa nº 142 dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas
Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas, de...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...