(51) 3652-1052

NOTÍCIAS

01 DE JULHO DE 2024
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!

A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) convida todos os Cartórios que foram premiados em uma das últimas três edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA), nos anos de 2021, 2022 e 2023, a participarem do Ranking de Qualidade Notarial e Registral. Essa iniciativa, promovida pela entidade, tem como objetivo reconhecer e valorizar os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e eficiência na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

O Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos Cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a ANOREG/BR busca destacar os Cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.

Estão elegíveis para a publicação os Cartórios premiados em uma das últimas três edições do PQTA, nos anos de 2021, 2022 e 2023, mas para integrarem a publicação, os Cartórios devem preencher o formulário disponibilizado pela ANOREG/BR, com informações da serventia e do titular, além de fotos do Cartório e da equipe.

A publicação do Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma oportunidade única para os Cartórios se destacarem e serem reconhecidos nacionalmente pelo seu compromisso com a qualidade na prestação de serviços. O formulário de inscrição está disponível no site da entidade, e o prazo para preenchimento é 29 de julho.

Pontuação Oficial

O Ranking Nacional será composto por três pontuações básicas relacionadas ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA referente aos últimos três anos.

Enquanto a pontuação dos primeiros dois itens será de 0 ou 20, de acordo com o cumprimento ou não da Norma, a do PQTA será variável, de acordo com a premiação obtida pela unidade: Diamante – 50 pontos; Ouro – 40 pontos; Prata – 30 pontos; Bronze – 20 pontos; Menção Honrosa – 10 pontos. Está pontuação poderá ser acrescida da premiação extra, caso o Cartório alcance as pontuações na categoria Rubi Evolução, 3 pontos, ou Rubi Master, 7 pontos.

Responsável por avaliar diversos quesitos relacionados à Qualidade, como as Normas ABNT NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos); ISO 14001:2015 (Gestão Ambiental); ABNT ISO 45001:2018 (Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional) e NRs: 5, 7, 9, 17, 23 e 24; SA8000 (Responsabilidade Social); ISO 19600:2014 (Compliance); ISO 37001:2017 (Anti Suborno); e ISO 22301:2012 (Continuidade do negócio), o PQTA passa a ser o grande diferencial do Ranking Nacional, premiando o trabalho contínuo em um investimento focado na Qualidade.

A produção do Ranking Nacional contará com a participação e auditoria da APCER Brasil, empresa referência do setor da Qualidade e que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da Anoreg/BR.

Ranking de Qualidade Notarial e Registral

Formulário: https://bit.ly/RankingdeQualidade2024

Prazo para preenchimento: 29 de julho de 2024

Fonte: ANOREG/BR

Outras Notícias

Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...