NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2024
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos