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NOTÍCIAS

08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta

Nesta quinta-feira (7/3), o ônibus do Judiciário Gaúcho, que faz parte do projeto Justiça Itinerante, esteve novamente estacionado no bairro Belém Novo, em frente à Subprefeitura Extremo Sul da capital gaúcha, para atender a população. No total foram 134 atendimentos realizados, superando o primeiro dia de funcionamento que registrou 89. O projeto, que foi lançado na última quinta-feira, busca atender a população que reside em áreas vulneráveis de Porto Alegre, oferecendo os serviços jurisdicionais diretamente no veículo.

A gestora do Projeto Justiça Itinerante, Desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, o Juiz Assessor da Presidência, André de Oliveira Pires, e a Juíza Patrícia Antunes Laydner também participaram da ação nesta quinta-feira.

Satisfeita com o atendimento, a pensionista Sueli buscou o projeto para emitir o seu novo título de eleitora e conseguiu resolver o problema em poucos minutos. “O atendimento foi maravilhoso, fiquei muito grata pela atenção que tiveram comigo”, disse ela.

A ação funcionará todas as quintas-feiras, das 09 às 15h, na Avenida Beira Rio, 555, bairro Belém Novo, em Porto Alegre, através do ônibus que estará na localidade.

O projeto atende demandas encaminhadas nas  áreas de Direito Civil, de Família, do Juizado Especial Cível e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais. No local, é possível realizar os seguintes atendimentos:

  • Questões relacionadas ao Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade, entre outros);
  • Ingresso de demandas junto ao Juizado Especial Cível (“pequenas causas”);
  • Atendimento pela Defensoria Pública;
  • Atendimento pelo Registro Civil (emissão de segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento).
  • Atendimento relacionado às questões de Direito Civil (usucapião, contratos bancários, consumidor, inscrição em SPC/SERASA, entre outros).

 

Fonte: TJRS

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