NOTÍCIAS
03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
COMARCA DE PORTO ALEGRE
PORTARIA Nº 43/2024-DF
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O ATO EM CONJUNTO N. 001/2024-P E CGJ, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, NOS DIAS 02/05/2024 E 03/05/2024, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE;
CONSIDERANDO OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM NÚMERO EXPRESSIVO DE CIDADES AFETADAS, PESSOAS DESABRIGADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS INÚMEROS DANOS MATERIAIS QUE ATINGIRAM DIVERSOS PRÉDIOS COMERCIAIS, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VÁRIOS BAIRROS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO,
DETERMINA:
ART. 1° A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE PORTO ALEGRE, NOS Diário da Justiça Eletrônico – RS – Administrativa e Judicial Edição Nº 7.665 / Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 6 DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, COM SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS.
1º – SERÁ MANTIDO O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO PLANTÃO PELO RCPN.
DATA E ASSINATURAS REGISTRADAS NO SISTEMA.
ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...