NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Sensibilização e capacitação são chave para atendimento de pessoas autistas na Justiça
A necessidade de capacitação dos integrantes do Sistema de Justiça para a prestação jurisdicional mais...
Portal CNJ
19 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ impulsiona Política Judiciária de Atenção às Vítimas com novas publicações
Maria Dalva Correia completou 70 anos nesta segunda-feira, mas não estava comemorando. Ela é mãe de Thiago da...
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
Para acessar a normativa, clique aqui.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2023
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.