NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
31 DE JANEIRO DE 2024
Construção de indicadores sobre atividade laboral de magistrados é tema de webinário
A construção de indicadores sobre a movimentação processual, a relação entre a função da magistratura e suas...
Portal CNJ
31 DE JANEIRO DE 2024
Inovação para atender o cidadão é um dos objetivos da Justiça do Trabalho paraense
Em uma iniciativa inédita no Judiciário, a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) junto ao Tribunal de...
IRIRGS
30 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal de Goiás aprova resolução para implementação do juiz das garantias
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão extraordinária, realizada...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Presidente do STF e do CNJ fala sobre inteligência artificial na sessão de abertura da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A inteligência artificial e seus aspectos em relação aos direitos humanos no Brasil e no mundo foi tema da...