NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Presidente da ANOREG/BR participa do primeiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Porto Alegre sedia evento inaugural da Comissão Mista OAB/RS e Anoreg/RS
Encontro aconteceu no auditório do 2º andar da OAB/RS, nesta quinta-feira (7/3).
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2024
Artigo – Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás?
Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry É nítida a aproximação das execuções fiscais e a atividade...