NOTÍCIAS
20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Na prática, agora com a mudança, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF é um banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações cadastrais de contribuintes. Agora, com a Lei 14.534/23, sancionada em 2023 pelo presidente Lula, outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impossibilitar um cadastro ou requerimento.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.
Além disso, a partir de 2024, o CPF precisará estar presente em novos documentos sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Como único número de identificação, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior. Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.
Originada do Projeto de Lei 1422/19, do ex-deputado federal Felipe Rigoni (União-ES), o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022. A Lei já está em vigor, porém foram fixados os seguintes prazos para adequação:
- Doze meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
- Vinte e quatro meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Fonte: Valor Econômico
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
Anoreg RS
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ
Reconhecimento da parentalidade afetiva extrajudicial precisa de consentimento dos pais biológicos, ratifica CNJ