NOTÍCIAS
19 DE MARçO DE 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.
A orientação se deu a partir da Consulta 0000247-05.2023.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo...