NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Tribunal do Tocantins leva serviços ao cidadão durante Feira Agrotecnológica da região Norte
Para estar mais perto do cidadão e cidadã, a Justiça do Tocantins participa pelo terceiro ano consecutivo da...