NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
Portal CNJ
15 DE JANEIRO DE 2024
Nota de pesar pelo falecimento do ex-conselheiro Jefferson Kravchychyn
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, recebe com tristeza a notícia de...
IRIRGS
15 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Período de chuvas e vendavais exige cuidados com construções; veja dicas
ventos climáticos extremos, como ventos que ultrapassam os 100 quilômetros por hora, chuvas fortes e...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2024
Agência Câmara de Notícias – Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...