NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
IRIRGS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – Jornal de Brasília – Mercado imobiliário nacional tem queda de lançamentos e vendas em 2023, revela CBIC
O mercado imobiliário nacional teve queda nos lançamentos e nas vendas em 2023, de acordo com pesquisa...
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo