NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto
Uma decisão judicial prolatada na comarca de Campo Erê/SC, vai permitir que um cidadão local volte a ter condições de requisitar e obter a dupla cidadania brasileira (que já possui) e italiana (sua pretensão). A dificuldade para tanto existia por conta de falta ou conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano.
Após montar a árvore genealógica da família, o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.
Ao aprofundar sua pesquisa, contudo, o cidadão notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi, no Rio Grande do Sul. A recuperação do documento se deu através de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.
“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898 (isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.
Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento. Dessa forma, o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália, já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
IRIRGS
24 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Cartórios em Números – 5ª Edição
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2024
Revista CNJ: Artigo avalia efeitos da pronúncia no tempo de julgamento de crimes dolosos contra a vida
A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...