NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para entidades gaúchas, tendo em vista a situação de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) divulgou um balanço dos valores que serão disponibilizados para a Defesa Civil do local. Juntas, as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe irão destinar um total de R$ 6.713.742,30, provenientes de recursos de prestação pecuniária.
Na última quarta-feira (8/5), a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 encaminhou um ofício às direções de Foro da JF5, orientando magistrados e magistradas a seguirem as Recomendações nº 150/2024 e nº 23/2009, publicadas pelo CNJ. Além de da previsão de destinação de recursos de prestação pecuniária, os documentos estabelecem normas específicas para a situação.
Confira abaixo os valores por Seção Judiciária:
Seção Judiciária de Alagoas – R$ 226.856,79
Seção Judiciária do Ceará – R$ 1.477.600,12
Seção Judiciária da Paraíba – R$ 1.359.829,74
Seção Judiciária de Pernambuco – R$ 1.542.293,27
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – R$ 856.158,09
Seção Judiciária de Sergipe – R$ 1.281.004,29
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MARçO DE 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado