NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2024
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta
Projeto Justiça Itinerante realizou mais de 130 atendimentos nesta quinta