NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2024
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Criança poderá ter dupla paternidade em registro – a biológica e a socioafetivo. Decisão da juíza de Direito Fernanda Mendes Gonçalves, da vara Única de Nova Granada/SP, determinou o reconhecimento da dupla paternidade ao ressaltar que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade.
A ação foi proposta para investigar a paternidade de uma criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. A mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança como seu filho e formou um vínculo afetivo com ela desde o nascimento.
A juíza ressaltou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. A decisão destacou a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a importância da parentalidade socioafetiva.
Segundo a magistrada, para configurar a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar a posse do estado de filho, que se manifesta no tratamento entre aqueles que se consideram pai e filho, e o reconhecimento dessa relação perante a sociedade.
“Não há prejuízo à criança constar no registro dupla paternidade – biológica e socioafetiva. Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes.”
No caso, foi constatado que o pai socioafetivo e a criança mantinham uma relação afetiva genuína, sendo reconhecidos como pai e filho em seu ambiente de convivência. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.
A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a paternidade socioafetiva do pai registral e a paternidade biológica do pai biológico em relação à criança. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo.
Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.
A advogada Marcella Ismael Ribeiro, do Ismal & Ribeiro Advogados, atua no caso.
Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390
O processo tramita em segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
RIB emite nota técnica sobre extensão da alienação fiduciária e hipoteca de bens imóveis
O Registro de Imóveis do Brasil divulgou, ontem, a Nota Técnica nº 04/2024, que aborda a extensão da alienação...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: painel abordará o registro de imóveis brasileiro
Presidentes do IRIB, ONR e RIB participarão de painel sobre atual cenário do registro imobiliário brasileiro e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
Fundação Enore/RS promove curso de grafodocumentoscopia no dia 31 de agosto
31 de agosto de 2024 – 8h as 12h e 13h30min as 18h30min – Salão Azul – SAT – Sociedade...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Confira a nova edição da revista Cartórios com Você
Está disponível mais uma edição da Revista Cartórios com Você. A matéria de capa desta edição 35 da Revista...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.