NOTÍCIAS
21 DE MAIO DE 2024
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a máxima cautela, já que se trata de verba alimentar. Essa decisão, portanto, só deve ser tomada respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o entendimento do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para conceder uma liminar para retomar o benefício de uma mulher que recebe pensões desde as mortes do seu pai e da sua mãe.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma união estável. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. E também sustentou que a legislação vigente na época em que seus pais morreram não previa a extinção do benefício.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que havia perigo de dano inconteste. “A suspensão preventiva da pensão por morte, apenas por considerar a existência de filhos em comum da impetrante com terceiro, considerando o longo lapso temporal que separa a suposta união estável do processo administrativo que visa sua apuração, não se afigura medida adequada, por ferir ao devido processo legal”, registrou o juiz.
A condução do caso foi feita pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2025
Acesse a cartilha oficial do Projeto MultiplicaRS e confira os detalhes das ações
Projeto visa ampliar acesso a direitos e serviços essenciais por meio dos cartórios gaúchos O Projeto...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
ANOREG/BR lança infográfico sobre Apostilamento de Haia
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Um a cada seis casais com 70 anos ou mais escolhe regime de bens após mudança na regra; entenda
Dos 546 casamentos com pelo menos um dos cônjuges nesta faixa etária no RS, em 95 a decisão foi por comunhão...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Programa MultiplicaRS é lançado na Assembleia em parceria com a Associação de Registradores
Projeto busca ampliar o acesso da população gaúcha a serviços que promovam a cidadania, inclusão social e...