NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2024
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), entidade que representa tanto notários como registradores, mostra que das 768 unidades existentes em todos os municípios do estado, 54,3% delas são administradas por homens enquanto 45,2% são geridas por mulheres. Outros 0,5% não declararam seu gênero.
Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 417 Cartórios administrados por homens e 347 unidades administradas por mulheres, enquanto 4 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. O Estado do Rio Grande do Sul está na quinta posição do ranking nacional entre aqueles que possuem mais mulheres à frente dos cartórios.
“A igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios tem se mostrado eficaz por meio dos concursos públicos para delegação nas serventias extrajudiciais que não distinguem a questão do gênero. Valorizamos e almejamos que em um futuro próximo o número de mulheres se igualem ou até ultrapassem o de homens à frente dos Cartórios”, destaca o presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).
Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens – 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens – 43,7% mulheres). Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).
Concursos para Cartórios
Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição Federal de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente alterada pela Resolução nº 478/2022. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.
O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.
Os Cartórios de Notas e de Registro são divididos em cinco especialidades: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.
Fonte: Jornal Tradição
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos