NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2024
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete municípios, a Direção do Foro local mobilizou-se para amenizar as perdas dos atingidos pelo desastre climático.
Nas últimas semanas, instituições de ensino tiveram prioridade no recebimento de móveis doados pela Comarca, e ações ativas propiciaram a recuperação de documentos perdidos a pessoas colocadas em abrigos temporários.
Ao todo foram 299 materiais entregues – estantes, arquivos, mesas, armários – em escolas e creches em localidades como Cruzeiro do Sul e Marques de Souza, onde também foram contemplados o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação.
“São instituições que precisavam reiniciar logo as suas atividades”, diz a Juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque. Ela explica que os móveis, em desuso no Foro depois da digitalização de processos, já estavam separados para doação, mas a necessidade emergencial definiu o destino. “No dia 15/5 já começamos a organizar com os municípios para ver os que mais precisavam e fizemos as doações priorizando a educação”, conta a magistrada.
Já pelas atividades do Recomeçar é Preciso!, foram realizados 813 atendimentos entre maio e junho, beneficiando moradores de cidades e localidades da Comarca lajeadense: Sério, Boa Vista do Fão, Santa Clara, Progresso, Marques de Souza, Lajeado e Cruzeiro. A iniciativa do Judiciário gaúcho oferece a segunda via a quem perdeu certidões de nascimento, casamento e óbito durante as cheias. O serviço é gratuito.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.