NOTÍCIAS
09 DE FEVEREIRO DE 2024
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024 Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS. O...
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 02/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 02/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
IRIRGS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2024 Nomeia representante da diretoria do IRIRGS para a função de Assessor da...
Portal CNJ
15 DE JANEIRO DE 2024
e-Revista CNJ: meio ambiente, eficiência e inteligência artificial no foco da 7ª edição
Está no ar a edição mais recente da e-Revista CNJ, a sétima do periódico eletrônico semestral do Conselho...
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 01/2024-CGJ – Altera artigos 35 e 648 da CNNR
Altera artigos 35 e 648 da CNNR