NOTÍCIAS
21 DE MAIO DE 2024
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis.
Entidades da advocacia enviaram nota ao Congresso Nacional pedindo que conduza aprovação do novo Código Civil com “máxima serenidade”, como o tema demanda, com debates profundos e sem precipitação, “respeitando-se a magnitude da matéria”.
Assinam o documento AASP, CESA, IAB, IASP, MDA e SINSA.
As entidades apontam que o movimento de reforma do Código, realizado pela comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, é digno de celebração, especialmente considerando as transformações comportamentais e tecnológicas havidas na sociedade brasileira desde a edição do atual Código, em 2002, fatores que tornam necessária a revisão adequada da norma.
Contudo, analisando o projeto apontado, as associações apontam a complexidade e amplitude do texto, motivo pelo qual é necessária condução cuidadosa pelo Congresso, com debates profundos tanto nas comissões das Casas Legislativas quanto em audiência pública, permitindo a diversos setores da sociedade se manifestarem.
“É essencial, portanto, que o trâmite legislativo desse projeto seja conduzido sem qualquer precipitação, respeitando-se a importância e a magnitude da matéria tratada, bem como garantindo-se a oportunidade de que os diferentes pontos de vista sejam devidamente considerados e ponderados.”
O texto ainda diz que o CC é o alicerce que garante a cidadania em seus princípios mais fundamentais, e que “alterá-lo sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências certamente indesejáveis”. Assim, finalizam dizendo que evitar esse resultado requer a adoção de uma jornada serena e bem conduzida.
Leia a íntegra da nota.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
XLIX encontro dos oficiais de registro de imóveis do brasil: evento debaterá registro de imóveis 4.0
Com dois palestrantes confirmados, painel será apresentado na manhã do dia 23/10.
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o...