NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a negociação de unidades autônomas antes do arquivamento de documentos no registro de imóveis e passou a proibir apenas sua alienação (transferência) ou oneração. A intenção foi abrandar a proibição.
Assim, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou a reserva de apartamentos de um empreendimento antes do registro de incorporação.
Com isso, o colegiado revogou boa parte de uma liminar concedida em primeira instância, mas manteve o trecho que obrigava a incorporadora imobiliária a finalizar o registro da incorporação em até 90 dias.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Segundo o órgão, a empresa vendeu unidades habitacionais sem apresentar qualquer contrato de compra e venda.
O MP-SC apontou que a ré promoveu uma “força-tarefa” para impulsionar as vendas, mas não havia registro de incorporação imobiliária para o empreendimento.
Publicidade e venda proibidas
A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC) concedeu liminar para ordenar o registro de incorporação e proibir qualquer publicidade e venda das unidades até a regularização.
Ficou estabelecido que, se isso não fosse cumprido em até 90 dias, a empresa teria de substituir os apartamentos por outros regulares ou restituir os valores pagos pelos consumidores.
Em recurso, a ré explicou que apenas fazia a reserva das unidades e cientificava os clientes da falta de registro da incorporação e da necessidade de, mais tarde, formalizar o contrato de compra e venda.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso no TJ-SC, notou que a nova redação da Lei de Incorporações Imobiliárias valida a conduta da empresa.
A redação original da norma dizia que o incorporador só poderia negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado alguns documentos no cartório. Mas a lei de 2022 passou a prever que o incorporador só pode “alienar ou onerar” frações de terrenos após o registro de documentos no órgão competente.
Segundo Faria, “o ato de reservar futura unidade se encontra no campo da negociação, mas não no da alienação de bem imóvel”. Ou seja, não é proibido pela lei atual. “Diante da modificação da nomenclatura utilizada, conclui-se que é possível a realização de pactos que visem a negociar as unidades habitacionais do empreendimento”, pontuou a magistrada.
Ela observou que os contratos apresentados pela empresa de fato previam a ausência de registro da incorporação no momento da assinatura.
Fração reservada
Os documentos informavam que seu objetivo era apenas reservar a fração do terreno, e não transferir a propriedade imobiliária — pois isso só seria possível após a incorporação, com o devido registro.
De acordo com a desembargadora, as negociações feitas pela incorporadora se limitavam “à reserva de futuras unidades habitacionais”. Portanto, a relação contratual não era “capaz de alienar unidades habitacionais, razão pela qual não se encontra vedada no ordenamento jurídico”.
A relatora não viu prejuízo aos consumidores, que foram devidamente informados da falta de registro da incorporação, mas, mesmo assim, escolheram negociar a reserva das futuras unidades.
Por outro lado, Faria ainda considerou necessário o registro da incorporação, “com vistas à prevenção dos direitos dos futuros adquirentes de unidades habitacionais, cujas reservas se encontram contratadas”.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Processo 5054611-66.2023.8.24.0000
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.
Anoreg RS
23 DE ABRIL DE 2024
STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...