NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...
Anoreg RS
14 DE MAIO DE 2024
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...
Anoreg RS
13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...