NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Ampliação do alcance das Metas Nacionais busca atender anseios da sociedade
As 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 ganharam alterações importantes para que os tribunais...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitês de Gênero da Justiça fluminese lançam vídeo sobre pessoas com deficiência visual
“Acessibilidade não é ajuda. Acessibilidade é direito.” A declaração da advogada e psicanalista Déborah...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Conselho da Justiça Federal aprova Plano Anual de Auditoria para 2024
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2024. O Pleno reuniu-se...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Práticas restaurativas na gestão da Justiça Federal são destaque em 2023
Os projetos Círculos de Conversa e o Conversas Necessárias da Justiça Federal da 4ª Região iniciaram no...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Conciliação: Judiciário alagoano firma mais de 30 mil acordos em 2023
Neste ano, mais de 30 mil acordos foram firmados pela Justiça de Alagoas. Através dos 32 Centros Judiciários de...