NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2024
Museu Judiciário do Pará ocupa palacete histórico no centro de Belém
O Museu Judiciário Estadual do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem uma nova sede à altura de sua importância...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2024
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Inteligência artificial à serviço do combate à ocupação irregular do solo. Esse é o foco do Sistema de...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2024
Em 2023, marco temporal colocou à prova harmonia entre os Poderes
Nas linhas iniciais da Constituição de 1988, o art. 2º estabelece como princípio fundamental da República...