NOTÍCIAS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Gazeta do Povo – Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Gazeta do Povo - Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Artigo - O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência