NOTÍCIAS
15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2024
No MT, projeto visa reinserir vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz auxiliar Eduardo...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2024
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2024
No Maranhão, treinamento sobre o Sistema Nacional de Adoção atingiu 100 comarcas
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CIJ-TJMA), com o apoio da...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2024
Sistema Nacional de Precatórios será desenvolvido com apoio de tribunais
As experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum