NOTÍCIAS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para impedir a penhora de bens indispensáveis às pessoas com deficiência, como o veículo próprio usado como meio de transporte por exemplo.
Segundo a proposta, além do veículo, a impenhorabilidade se aplica também a equipamento e outros bens essenciais para assegurar a dignidade da pessoa com deficiência, inclusive quando registrado em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e a outros dois apensados. Segundo ele, os projetos convergem na necessidade de proteger a mobilidade, a independência e a dignidade das pessoas com deficiência.
Márcio Jerry argumenta que as propostas protegem o patrimônio das pessoas com deficiência, mas restringem essa proteção àqueles bens efetivamente indispensáveis. “Evitando a utilização abusiva da impenhorabilidade em desfavor de credores de boa-fé.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: CamaraLeg
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...