NOTÍCIAS
24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de ferramenta que objetiva padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.
A nova plataforma seguirá o modelo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) utilizada no foro extrajudicial, e o protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com apoio da equipe de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia disponível no meio extrajudicial possui ampla aceitação pela Polícia Federal, devido aos itens de segurança e verificação, e de igual modo, o AEV-Jud pretende simplificar, agilizar e conferir mais segurança e facilidade nas autorizações emitidas pelo Judiciário.
Com início em 10 de julho do ano corrente, o projeto-piloto terá duração de trinta dias, permitindo testes práticos. O protótipo está em teste na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, escolhida em virtude de ser a sede do maior aeroporto internacional do Brasil, e em um mês marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.
O projeto surgiu a partir da demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na qual apontou-se a ausência de elementos que viabilizem a rápida validação e verificação de autenticidade de documentos.
Após o período de testes, o Foninj irá consolidar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça que versam sobre a matéria (Resoluções nº 131/2011 e 295/2019, e Provimento nº 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.
A notícia publicada no site do CNJ pode ser consultada neste endereço.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade...
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Calendário das sessões do CNJ no primeiro semestre de 2025 é publicado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do...
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Cerimônia de homenagens e celebração de 40 anos marcam a abertura do Congresso da ANOREG/BR e a CONCART
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...