NOTÍCIAS
17 DE JUNHO DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018.
À época, o tribunal local nomeou a tabeliã do serviço notarial do município vizinho.
O autor do PCA era o segundo substituto mais antigo no cartório e conseguiu no CNJ, por meio de decisão monocrática, a nomeação como interino.
A tabeliã, o tribunal e o autor do PCA recorreram da decisão.
O requerente pretendia retirar a limitação temporal de 6 meses, estabelecida no julgamento da ADI
nº 1.183/DF no STF, e permanecer como interino até a nomeação de novo titular por concurso público.
A Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios – estabelece o vocábulo prepostos como o gênero do qual são espécies: os escreventes e os auxiliares.
Os prepostos escreventes respondem pelo cartório nas ausências e impedimentos do titular. Já os prepostos auxiliares são faxineiros, copeiros, garçons, office-boys, vigias, digitadores, atendentes, escriturários, entre outros.
Apesar de ter sido nomeado substituto, o requerente era preposto auxiliar e não recebeu poderes para responder pela serventia nas ausências e impedimentos da titular. Tinha poderes para representar a delegatária apenas na prática de atos predeterminados.
Além disso, quando ocorre a extinção da delegação, a autoridade competente deve declarar vago o cartório, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir o concurso – §2º do artigo 39 da Lei nº 8.935/1994.
Se não há substituto que atenda aos requisitos necessários, a corregedoria-geral designa interinamente delegatário em exercício no mesmo município ou município mais próximo que detenha uma das atribuições do cartório vago – artigo 5º do Provimento CNJ nº 77/2018.
Não existe na Lei dos Cartórios, nem no Provimento CNJ nº 77/2018, previsão de direito à interinidade para prepostos auxiliares ou para qualquer outro preposto escrevente substituto que não seja o mais antigo vinculado à serventia vaga.
O fato de o substituto mais antigo estar impedido não estabelece direito subjetivo à interinidade aos demais prepostos substitutos na ordem de antiguidade.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso interposto pelo requerente. Quanto aos recursos interpostos pelo tribunal e pela interessada, o Colegiado conheceu e deu provimento, designando a tabeliã do município vizinho como interina, destituindo-se o requerente do encargo.
PCA 0003854-94.2021.2.00.0000, Relator: Conselheiro Alexandre Teixeira, julgado na 2ª Sessão
Extraordinária em 28 de maio de 2024.
Fonte: CNJ Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
Anoreg RS
02 DE ABRIL DE 2024
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO
CNJ publica provimento que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo...