NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2024
Clipping – Folha Vitória – Como o registro de imóveis impulsiona a inteligência urbana
Um cidadão quer regularizar sua casa no registro de imóveis. Na prefeitura, chamam de “benfeitoria”, no cartório, de “acessão”.
A pessoa, que desconhece isso, se vê no meio de um debate linguístico que pode gerar interpretações distantes do que se pretende, evidenciando o abismo entre prefeitura, cartório e usuário. O desafio que se coloca não é só educar operadores e usuários, mas estabelecer uma comunicação efetiva acolhendo os entendimentos.
Isso vai além da linguagem: é sobre engajamento, conexão emocional. Precisamos reconhecer os sentimentos pessoais que embotam essas interações. Pior do que não ser atendido é sequer não se sentir compreendido.
Quem nunca se sentiu assim quando atendido por um agente público? E, do outro lado, o operador também enfrenta a frustração de não entender os motivos do usuário não o compreender.
Na última década, novas atribuições designadas aos registradores nos pareceram estranhas.
Apesar do choque inicial, atravessamos este momento emocional decisivo e, mesmo sem plena compreensão quanto aos novos papéis desempenhados, a sociedade se fortaleceu ao nos engajarmos contra a lavagem de dinheiro e contra o uso indevido de dados pessoais, isso ao lado do trabalho tradicional. E novas atribuições virão. Novos olhares, novas abordagens!
Vejamos as tecnologias de georreferenciamento. A precisão alcançada por aparelhos celulares, disponibilizada de forma gratuita, já modificou a percepção do indivíduo quanto à sua localização ou à de objeto de interesse. Muitas aplicações (Uber, Airbnb etc) admitem que se posicione um destino no mapa, sem precisar escrever o endereço.
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) disponibiliza no site registrodeimoveis.org.br/mapa uma ferramenta de acesso gratuito com o maior número de camadas de informações geoespaciais do país.
Por que é importante?
Aos poucos estão sendo alimentadas as informações das matrículas dos imóveis. Tal integração permitirá, por exemplo, que localizemos quais matrículas existem em uma área propícia ao desenvolvimento imobiliário, ou a receber intervenção urbanística, ou sob a qual se pretende lançar um oleoduto, ou a miríade de outras prospecções que só olhando o conjunto de matrículas ligadas por um vínculo de proximidade espacial permite.
Sendo capaz de ler a cidade por seus marcos georreferenciados, o Registro de Imóveis dá um significado a práticas sociais muitas vezes não perceptíveis, como loteamentos em áreas proibidas ou ampliações em áreas de risco ou de inundação.
Ou seja, a existência então invisível é qualificada em informação, abrindo uma perspectiva de inteligência urbana, na qual os ofícios registrais têm clara posição impulsionadora, possibilitando ao poder público atuar de forma eficaz.
Para tanto, devemos aproximar as prefeituras dos Registros de Imóveis pela realidade da cidade, não pela imagem multifacetada segregada nos diversos escaninhos das secretarias municipais.
Por esta leitura, antevejo que nosso desafio seja tornar nossos serviços tão intuitivos quanto os de um smartphone. As gerações mais recentes possuem um olhar do mundo ampliada pelas mediações que ele permite, e as demais já aceitam esta nova realidade. Creio ser este o ecossistema de informações que temos em mira.
Fonte: Folha de Vitória
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil O Ministério das Cidades publicou no Diário...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...