NOTÍCIAS
12 DE JUNHO DE 2024
Caixa abre cadastro de imóveis para atender desabrigados no RS
Imóveis comprados pelo governo federal devem valer até R$ 200 mil
A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu nesta terça-feira (11) o cadastro para receber ofertas de moradias prontas, que poderão ser comprados pelo governo federal para, em seguida, serem doados a famílias desabrigadas, que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente, devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
De acordo com publicação na rede social X (antigo Twitter) do ministro-chefe da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, o Ministério das Cidades incluiu esse procedimento no programa federal Minha Casa, Minha Vida para atender mais rápido à população afetada, diante da situação emergencial.
O cadastro dos imóveis que serão disponibilizados já pode ser feito no site da Caixa com login já existente no banco público ou por meio de um novo cadastro. A Caixa diz que o cadastramento/login permite que cada usuário possa fazer e acompanhar suas propostas, com segurança e proteção de dados.
Após o cadastro dos vendedores, é necessário fazer o upload da documentação necessária do imóvel e dos vendedores, entre os documentos do imóvel estão a matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias) comprovando a propriedade em nome do vendedor; certidão de ônus e ações reipersecutórias (emitida nos últimos 30 dias); IPTU de 2024 quitado; certidão negativa de débitos de condomínio (emitida nos últimos 30 dias), entre outros. Além disso, deve ser anexada a documentação do vendedor, como documentos de identificação com foto, comprovante de estado civil (emitido nos últimos 30 dias) e comprovante de endereço atualizado.
A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou a Cartilha do Vendedor, com um passo a passo aos interessados em cadastrar e vender um imóvel no Rio Grande do Sul ao governo federal.
Critérios
As unidades habitacionais prontas — novas ou usadas — deverão ter o valor de venda de até R$ 200 mil. A medida contempla famílias das faixas 1 (com renda mensal bruta até R$ 2.640) e da Faixa 2 (renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4.400/mês) do Minha Casa, Minha Vida.
Somente imóveis localizados no Rio Grande do Sul, construídos em áreas seguras, que não foram impactadas no estado poderão ser cadastrados.
Os imóveis que serão colocados à venda para o governo federal podem ser cadastrados por:
- particulares, pessoas físicas e jurídicas, de imóveis novos ou usados;
- construtoras com imóveis em estoque;
- instituições financeiras com imóveis à venda;
- empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização em até 120 dias.
Igualmente, as unidades habitacionais ociosas que foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, (FAR), no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (FAR) ou do programa Minha Casa, Minha Vida, também poderão ser ofertadas no mesmo site.
Condições dos imóveis
Os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e devem estar disponíveis para ocupação imediata. As Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização da ação pela Portaria 520/2024 do Ministério das Cidades.
Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:
- composição mínima: sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço;
- piso: revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha);
- paredes externas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;
- paredes internas: com revestimento e pintura nas paredes comuns e com revestimento impermeável no box do banheiro;
- esquadrias: portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;
- instalações elétrica e hidráulica: íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais;
- cobertura: estrutura e telhas íntegras e funcionais.
Para imóveis com danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, a Caixa Econômica Federal irá emitir um parecer complementar com a indicação dos serviços e orçamento necessários para recuperação do imóvel para que seja ocupado por uma família de desabrigados pelas enchentes gaúchas.
Na outra ponta, a dos beneficiários, a seleção das famílias que poderão receber os imóveis que serão doados pelo governo federal será feita pela prefeitura de cada localidade gaúcha afetada pelas enchentes.
Próximos passos
Após o cadastro do imóvel e envio dos documentos necessários pelo interessado em vender o imóvel, pessoas físicas ou jurídicas, a Caixa fará a análise da documentação enviada.
Se tudo estiver conforme as regras, um engenheiro credenciado da Caixa fará a vistoria no imóvel, analisará se foram atendidos os requisitos mínimos e definirá o valor de avaliação para análise do enquadramento ao programa.
Cumprida esta etapa, a Caixa entrará em contato com os vendedores para formalização do contrato de transferência de propriedade.
Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site do banco.
A Caixa também disponibiliza o telefone 4004 0 104 para ligações feitas a partir de capitais e regiões metropolitanas. Ou o número 0800 104 0 104, para telefonemas de moradores das demais regiões.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2024
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil O Ministério das Cidades publicou no Diário...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2024
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...