NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
Associados, vocês sabiam que podem converter o Imposto de Renda em projetos sociais?
O IRIRGS convida todos, registradores de imóveis e colaboradores, para participarem desta iniciativa para o Imposto de Renda 2024. Ao realizar a doação para um fundo vinculado ao Conselho do Idoso ou ao Conselho da Criança e do Adolescente, o total do valor doado será deduzido integralmente do imposto a ser pago, com limite de 6%.
Confira o boletim enviado pelo IRIRGS com as instruções necessárias para realizar a doação! Para receber o selo IRIRGS, após preencher a declaração, encaminhe os valores pagos (Darf) para o e-mail contato@irirgs.org.br.
Importante: ressaltamos que a informação sobre valores e documentos fiscais é sigilosa e a finalidade é exclusivamente de somatório de valores captados com a Campanha. Após a soma dos valores para publicação de resultados totais, todos os documentos fiscais serão descartados de forma segura e conforme a lei.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
Anoreg RS
05 DE MARçO DE 2024
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?
Artigo – Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade – Certidão de RTD é título inscritível?