NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Lourival da Silva Ramos Júnior, Anielly Belfort, Marcelo Domingos da Silva Oliveira e Priscilla Ribeiro
1 – Introdução
O trabalho das serventias extrajudiciais com atribuição de casamento civil revela diversos problemas relacionados ao direito de família, em especial ao casamento e ao seu procedimento, com muitas peculiaridades e implicações no direito de filiação e patrimonial, não perceptível em uma única leitura, apesar de aparentemente fácil.
A leitura normativa de casamento eclesiástico, previsto no art. 75, da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), é um texto de fácil compreensão, ao dizer que “o registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento”. Em uma primeira leitura, essa norma diz que o registro terá efeito pretérito. A título de ilustração, duas pessoas casaram-se religiosamente no dia 5 de janeiro de 2024, sem prévia habilitação civil na serventia extrajudicial. Ocorre que, após as formalidades legais, com o registro de casamento religioso no dia 15 de março de 2024, exsurge o efeito civil retroativo até 5 de janeiro de 2024, para fins de parentesco e patrimonial.
O problema acontece quando o casamento religioso ocorre na vigência do Código Civil de 1916, mas o seu registro é requerido apenas em 2002. Daí surge dúvida quanto ao regime de bens de casamento aplicável; quanto ao modelo de preenchimento de certidão de casamento padronizada pelo Conselho Nacional de Justiça; quanto à natureza jurídica do prazo para o registro de casamento etc.
Tais perguntas surgiram em um pedido de casamento religioso na serventia extrajudicial de Sucupira do Riachão/MA, que só aumentaram ao procurar respostas. Na Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, descobriu-se a existência de registros antigos com autorização judicial. Ademais, também havia dúvida quanto à data do registro de casamento religioso na certidão, quando a celebração fosse muito antiga, ou seja, a celebração ocorreu na década de 70, mas o requerimento de atribuição de efeito civil ao casamento religioso seria apenas em 2024.
Na prática, encontrou-se duas maneiras feitas pelos cartórios: enquanto uns colocam a “data da celebração [de casamento]” na parte de anotações da certidão de casamento, outros colocam essa data na parte da “data de registro de casamento (por extenso)”, conforme imagem abaixo do modelo padrão anexado ao Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça, mantido pelo Provimento n.º 149/2017, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra)
Para piorar, no bojo das pesquisas, encontrou-se um consorte eclesiástico falecido, mas o outro se considerava “casado” (e não solteiro). Por outro lado, a jurisprudência não é favorável ao requerimento de registro por apenas um dos nubentes sobrevivente, em razão do art. 74 da lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), ao dizer que “o casamento religioso, (…), poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro (…)” (grifos nosso).
Dessa divergência prática, percebeu-se que decorria, na realidade, de dificuldade interpretativa das normas jurídicas sobre casamento religioso e sua evolução legislativa, que atrapalha muito a sua aplicação prática pelos cartórios e autoridades públicas.
Por fim, este trabalho discutirá apenas o casamento religioso sob o aspecto civil, sem adentrar em discussão teológica ou interpretativa do direito canônico, embora este seja utilizado neste trabalho.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Pesquisa vai avaliar saúde mental de corpo funcional da Justiça do Trabalho
Uma parceria da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST e da Organização de Estados...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre
O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para...
Portal CNJ
15 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil entrega cidadania e dignidade a tocantinenses
Malu Silva Rodrigues. A partir desta segunda-feira (13/5), a pequena Malu, de apenas cinco dias de vida, tem nome e...