NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede
Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2024
5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais
Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...
Anoreg RS
25 DE ABRIL DE 2024
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...