NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi finalmente reconhecido como crime no Código Penal Brasileiro. Com a introdução do Art. 146-A pela lei 14.811/24, o Brasil marca um passo importante na proteção de indivíduos contra esse abuso persistente e degradante.
O artigo define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”. Essa definição abrange uma ampla gama de comportamentos nocivos, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação e violência, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O que é intimidar? Segundo o dicionário de protuguês significa, Causar pavor; fazer com que alguém sinta receio; sentir-se temeroso; amedrontar-se.
Então, de acordo com a redação legal, quando uma pessoa se amedronta, em razão de uma violência física ou psicológica, realizada em grupo ou individualmente, pode existir o crime de bullying. A violência pode ocorrer das duas formas, tanto de forma evidente, física, ou psicologicamente. Inclusive, a lei abrange os atos verbais, morais, sexuais, não importando a forma, pois se o fato se desenrolar no meio virtual, também se verifica o bullying.
A nova legislação é um reconhecimento da gravidade do bullying e de seus impactos duradouros na saúde mental e física das vítimas. Este ato normativo fornece uma base legal para ações punitivas contra os agressores, estabelecendo uma penalidade de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave.
Existe uma limitação de idade para sofrer o bullying. Não, qualquer pessoa em qualquer lugar pode ser vítima.
Como se faz para denunciar? A vítima deve procurar a Autoridade Policial competente da região, a Delegacia e confeccionar o Boletim de Ocorrência. Como a situação esteja em andamento, pode acionar a Polícia Militar que fará os trâmites.
Importante sempre estar com as provas do fato, por exemplo, prints, testemunhas que presenciaram. A documentação é essencial para demonstrar o crime.
É crucial entender que o bullying vai além de meras brincadeiras ou conflitos passageiros. Trata-se de um comportamento persistente que busca diminuir, isolar e causar sofrimento a outrem. A nova lei representa um passo vital na luta contra essa prática, incentivando vítimas e testemunhas a denunciarem esses atos e garantindo que os perpetradores sejam responsabilizados.
Com a implementação deste artigo, espera-se uma maior conscientização sobre as consequências do bullying e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todos. A legislação por si só não erradicará o bullying, mas é um instrumento poderoso na educação e na prevenção, lembrando a todos que tais comportamentos não são aceitáveis em nossa sociedade. As escolas, locais de trabalho e plataformas online devem tomar medidas proativas para criar espaços seguros e inclusivos. A conscientização e a educação continuam sendo fundamentais para prevenir e combater o bullying. Com a nova lei, o Brasil dá um passo significativo nessa direção, assegurando um futuro mais seguro e respeitoso para as próximas gerações.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Para advogados, decisão do STF sobre casamento dá maior autonomia aos idosos
Anoreg RS
05 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei 14.811/24
Artigo - A importância da ata notarial no reconhecimento de casos de bullying e cyberbullying sob a égide da lei...
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria do TJBA promove regularização fundiária em Salvador
“Hoje, realizo um sonho”, compartilhou, sem conseguir segurar as lágrimas, o Corregedor-Geral do Tribunal de...
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval
O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma campanha que busca...
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Eleitoral do Acre realiza atendimento a jovens socioeducandos
Durante os dias 30 e 31 de janeiro, 79 adolescentes em conflito com a lei do Instituto Socioeducativo do Estado do...