NOTÍCIAS
14 DE MARçO DE 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Os Poderes Judiciário e Executivo firmaram nesta terça-feira (12/3), em cerimônia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acordo de cooperação técnica para o incremento das investigações criminais e a produção de inteligência. Por meio da cooperação, são esperados avanços na eficiência e na celeridade dos processos judiciais que envolvam atividades de polícia judiciária. O objetivo do convênio é unir esforços na busca de soluções que favoreçam o acesso a dados e informações entre o Poder Judiciário, o Serviço Notarial e de Registro Público, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A comunicação entre os órgãos públicos envolvidos e as Serventias Extrajudiciais se dará por meio das plataformas do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos).
“Nós vivemos amplo processo de digitalização das atividades cartorárias e notariais de uma maneira geral, integrando as diferentes centrais já existentes em uma única plataforma, que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. E esse compartilhamento com as atividades de investigação é especialmente importante”, considerou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em cerimônia de assinatura do acordo.
Para o ministro, a iniciativa do MJSP é relevante, sobretudo, para o enfrentamento do crime organizado. “Hoje em dia, mais do que a repressão puramente policial, é a capacidade de saber onde está o dinheiro e enfrentar a lavagem que permite um combate mais eficiente ao crime. E essa é uma iniciativa que visa a este fim”, declarou Barroso.
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, como desafio no combate ao crime organizado, está a existência de organismos que atuam nas esferas federais, estaduais e municipais e que o acordo representa um importante passo nesse combate. “Esse é um exemplo de como os poderes do Estado podem colaborar de forma harmônica para chegar a resultados que interessam à sociedade brasileira como um todo”, acrescentou.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o convênio vai permitir o intercâmbio de informações técnicas, a manutenção de segurança de dados e a viabilidade de troca de informações de maneira fácil e ágil. “Editamos, também, o Provimento n. 161/2024, importante para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, e da proliferação de armas de destruição em massa”, complementou.
“Esse acordo sinaliza um reforço em todo um trabalho que viemos fazendo para enfrentar o crime organizado”, ressaltou o presidente do Coaf, Ricardo Liáo, também destacando os avanços normativos com a atualização do Provimento n. 88/2019 no Provimento n. 161/2024. “Muito nos engrandece contribuir com esse projeto de política pública, de combater a lavagem de dinheiro, o crime organizado, a sonegação fiscal e os negócios jurídicos espúrios”, disse o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, representante dos registradores.
Com o acordo, pretende-se atingir três metas, sendo a primeira delas o desenvolvimento de API (sigla em inglês, de Application Programming Interface) que promova o intercâmbio de arquivos por acesso identificado aos dados solicitados e informações sob guarda de notários e de registradores. Também é previsto o desenvolvimento de aparato normativo e, finalmente, a satisfação da necessidade de acesso do MJSP e do COAF aos dados e informações disponíveis no serviço notarial e de registro para fins de investigação criminal.
Cadastramento
As unidades vinculadas ao MJSP e o COAF indicarão aos operadores nacionais dos serviços notariais e de registro, bem como ao Colégio Notarial do Brasil e ao Instituto de Protestos de Título os correspondentes administradores masters, que serão os responsáveis pela inclusão, controle e exclusão de usuários autorizados, nas unidades vinculadas ao MJSP e no COAF, a executar o acesso a dados notariais e de registro.
Os representantes (responsáveis legais) pelas unidades vinculadas ao MJSP e pelo COAF enviarão ao ONSERP, ao CNB e ao IEPTB os dados previstos em ficha cadastral, em documento digitalmente certificado (e-CPF A3), instruído com cópia de documento que comprove poderes de representação.
Os administradores masters indicados deverão acessar o sistema utilizando certificado digital e-CPF A3 ou outros meios autorizados pelo SERP, definido pelo art. 228-C do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), e poderão cadastrar outros usuários, conforme necessidades das respectivas instituições. Todo o procedimento é auditável.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto